Gestão de requisições de titulares de dados

Procedimento Operacional Padrão (POP): Gestão de Requisições de Titulares de Dados (Art. 18 e 19 da LGPD)

1. Canais de Contato e Validação de Identidade

Meios de Atendimento: O titular poderá realizar solicitações via e-mail corporativo exclusivo ou telefone institucional da RAC.

Autenticação do Requerente: Para impedir o vazamento de dados a terceiros não autorizados, a equipe solicitará documento oficial com foto e dados mínimos para confirmação de identidade antes de fornecer qualquer informação cadastral.

2. Matriz de Atendimento aos Direitos do Titular (Art. 18, LGPD)

Confirmação e Acesso (Art. 18, I e II): Verificação no banco de dados local para confirmar se há dados ativos do titular (cujo prazo de armazenamento varia de 1 semana a 4 meses).

Correção de Dados (Art. 18, III): Retificação imediata de registros cadastrais incompletos ou incorretos vinculados a sinistros ou veículos indenizados.

Anonimização, Bloqueio ou Eliminação (Art. 18, IV e VI): Se o serviço de recuperação do bem estiver concluído, confirma-se o descarte definitivo dos arquivos e e-mails. Para casos ativos, avalia-se a possibilidade legal do descarte sem prejuízo ao encargo assumido junto à seguradora.

Portabilidade (Art. 18, V): Envio dos dados pessoais em formato interoperável e estruturado.

Informação sobre Compartilhamento (Art. 18, VII): Esclarecimento de que os dados são originados pelas seguradoras parceiras e que o acesso interno é restrito aos representantes autorizados da empresa.

Informação sobre Não Consentimento e Revogação (Art. 18, VIII e IX): Informação clara sobre o impacto da revogação na execução dos serviços de indenização/recuperação do veículo.

3. Fluxo Operacional e Prazos (Art. 19, LGPD e ANPD)

Resposta Simplificada (Imediata): Envio imediato de confirmação do recebimento da demanda e declaração simples atestando se a RAC possui dados em tratamento.

Resposta Completa (Até 15 dias): Envio de relatório claro e completo detalhando a origem dos dados (seguradora), a finalidade estrita de registro, os prazos de exclusão e as medidas de proteção cibernética adotadas.

Articulação Controlador-Operador: Por atuar majoritariamente como operadora a mando das seguradoras parceiras, as solicitações que demandarem decisão do Controlador serão prontamente reencaminhadas à seguradora responsável.

4. Registro de Atendimento

Todas as interações, protocolos e comprovantes de exclusão serão arquivados de forma segura e sigilosa apenas pelo seleto grupo de responsáveis da RAC para fins de prestação de contas à ANPD.

SÃO PAULO, 11 DE AGOSTO DE 2026

ROBERTO FRIAS FILHO - DPO RAC ASSESSORIA E APOIO

Precisa de ajuda? entre em contato!

Endereço:

Rua Bernadino de Campo, 1378 Campo Belo, São Paulo, SP

CEP 04620-004