
Gestão de requisições de titulares de dados
Procedimento Operacional Padrão (POP): Gestão de Requisições de Titulares de Dados (Art. 18 e 19 da LGPD)
1. Canais de Contato e Validação de Identidade
Meios de Atendimento: O titular poderá realizar solicitações via e-mail corporativo exclusivo ou telefone institucional da RAC.
Autenticação do Requerente: Para impedir o vazamento de dados a terceiros não autorizados, a equipe solicitará documento oficial com foto e dados mínimos para confirmação de identidade antes de fornecer qualquer informação cadastral.
2. Matriz de Atendimento aos Direitos do Titular (Art. 18, LGPD)
Confirmação e Acesso (Art. 18, I e II): Verificação no banco de dados local para confirmar se há dados ativos do titular (cujo prazo de armazenamento varia de 1 semana a 4 meses).
Correção de Dados (Art. 18, III): Retificação imediata de registros cadastrais incompletos ou incorretos vinculados a sinistros ou veículos indenizados.
Anonimização, Bloqueio ou Eliminação (Art. 18, IV e VI): Se o serviço de recuperação do bem estiver concluído, confirma-se o descarte definitivo dos arquivos e e-mails. Para casos ativos, avalia-se a possibilidade legal do descarte sem prejuízo ao encargo assumido junto à seguradora.
Portabilidade (Art. 18, V): Envio dos dados pessoais em formato interoperável e estruturado.
Informação sobre Compartilhamento (Art. 18, VII): Esclarecimento de que os dados são originados pelas seguradoras parceiras e que o acesso interno é restrito aos representantes autorizados da empresa.
Informação sobre Não Consentimento e Revogação (Art. 18, VIII e IX): Informação clara sobre o impacto da revogação na execução dos serviços de indenização/recuperação do veículo.
3. Fluxo Operacional e Prazos (Art. 19, LGPD e ANPD)
Resposta Simplificada (Imediata): Envio imediato de confirmação do recebimento da demanda e declaração simples atestando se a RAC possui dados em tratamento.
Resposta Completa (Até 15 dias): Envio de relatório claro e completo detalhando a origem dos dados (seguradora), a finalidade estrita de registro, os prazos de exclusão e as medidas de proteção cibernética adotadas.
Articulação Controlador-Operador: Por atuar majoritariamente como operadora a mando das seguradoras parceiras, as solicitações que demandarem decisão do Controlador serão prontamente reencaminhadas à seguradora responsável.
4. Registro de Atendimento
Todas as interações, protocolos e comprovantes de exclusão serão arquivados de forma segura e sigilosa apenas pelo seleto grupo de responsáveis da RAC para fins de prestação de contas à ANPD.
SÃO PAULO, 11 DE AGOSTO DE 2026
ROBERTO FRIAS FILHO - DPO RAC ASSESSORIA E APOIO
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